Decreto nº 68.507 - de 14 de abril de 1971.
Concede autorização à Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo para filiar-se à Federação Internacional dos Trabalhadores Petroleiros e Químicos (F.I.T.P.Q.).
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o Decreto nº 68.465, de 2 de abril de 1971, e o que consta do Processo nº MTPS-125.220, de 1968,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizada a Federação dos Trabalhadores nas Indústrias Químicas e Farmacêuticas do Estado de São Paulo a filiar-se à Federação Internacional dos Trabalhadores Petroleiros e Químicos (F.I.T.P.Q.), com sede na cidade de Denver, nos Estados Unidos da América.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Júlio Barata