DECRETO Nº 68.509 - DE 15 de ABRIL DE 1971.
Autoriza o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira. PB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 224.178 de 1970, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de Guarabira, com os Cursos de Letras e Ciências Sociais, sendo sua mantenedora a Fundação Educacional de Guarabira, com sede em Guarabira, Estado da Paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho