DECRETO Nº 68.510 - DE 15 DE ABRIL DE 1971.

Reconhecimento do Curso de Engenheiro de Operação (modalidade Mecânica de Máquinas e Motores) da Faculdade de Engenharia de Joinville, SC.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE - 128-71, do Ministério da Educação e Cultura,

Decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Engenheiro de Operação (modalidade Mecânica de Máquinas e Motores), da Faculdade de Engenharia de Joinville, mantida pela Fundação Educacional de Santa Catarina, com sede em Joinville, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 15 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI

Jarbas G. Passarinho