Decreto nº 68.513 - de 15 de abril de 1971.
Autorização para funcionamento dos Cursos de Administração e de Ciências Contábeis da Sociedade Guarulhense de Educação, S.P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.092 de 1968, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento dos Cursos de Administração e de Ciências Contábeis, mantidos pela Sociedade Guarulhense de Educação, com sede em Guarulhos, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de março de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho