Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 68.517 - DE 15 DE ABRIL DE 1971.
Suspende a Intervenção Federal no Município de Santarém, Estado do Pará.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 3º do Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968, e artigo 182 da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa a Intervenção Federal no Município de Santarém, Estado do Pará, determinado pelo Decreto nº 64.148, de 3 de março de 1969.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 15 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid