Decreto nº 68.520 - de 16 de abril de 1971.

Reclassifica cargos em comissão, transforma função gratificada em cargo em comissão, cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério dos Transportes, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e tendo em vista o art. 81, itens II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes, resultante da adaptação à estrutura estabelecida pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.060, de 14 de janeiro de 1971, e pelo Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria nº 730, de 2 de dezembro de 1970, do Ministro dos Transportes.

Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto serão custeadas pelos créditos orçamentários próprios do Ministério dos Transportes.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Mário David Andreazza

 

TABELA.