Decreto nº 68.521 - de 16 de abril de 1971.

Abre ao Ministério da Indústria e do Comércio em favor do Departamento de Administração o crédito suplementar de Cr$ 1.916.452,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628 de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor do Departamento de Administração, o crédito suplementar no valor de Cr$ 1.916.452,00 (hum milhão, novecentos e dezesseis mil, quatrocentos e cinqüenta e dois cruzeiros), para reforço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.08

- Departamento de Administração

 

18.08.01.01.2.015

- Coordenação dos Serviços de Administração

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas .............................................

1.291.958

02

- Despesas Variáveis .................................................................

447.513

3.2.3.3

- Salário-Família .........................................................................

56.287

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .......................................

120.694

 

- Total .........................................................................................

1.916.452

Art. 2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

- MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.09

- Departamento Nacional da Propriedade Industrial

 

Atividade

- 18.09.12.01.2.017

 

3.1.1.0

- Pessoal

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas ...........................................................

1.291.958

02

- Despesas Variáveis ...............................................................................

447.513

3.2.3.3

- Salário-Família .......................................................................................

56.287

3.2.5.0

- Contribuições de Previdência Social .....................................................

120.694

 

- Total .......................................................................................................

1.916.452

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinicius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso