DECRETO Nº 68.522 - DE 16 DE ABRIL DE 1971.

Abre ao Ministério da Industria e do Comércio em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 863.524,00, para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.648 de 11 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 863.524,00 (oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), para atender as despesas a seguir discriminadas:

 

 

Cr$ 1,00

18.00

MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.13

Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas Indústria  Administração

 

18.13.12.01.1.016

Projetos a cargo do Instituto do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI)....

270.000

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios...............................................

170.000

4.3.4.0

Auxilios para Equipamentos e Instalações......

40.000

4.3.5.0

Auxilios para Material Permanente..................

60.000

18.13.12.01.2.023

Atividade a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI)...........................

593.524

3.2.7.2

Entidades Federais

 

01

Pessoal............................................................

256.306

02

Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais...........................................

177.218

03

Outros Custeios...............................................

155.000

06

Salário-Família.................................................

2.000

07

Contribuições de Previdência Social...............

3.000

 

TOTAL.............................................................

863.524

Art.2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação dos saldos das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:

 

 

Cr$1,00

18.00

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO

 

18.09

Departamento Nacional da Propriedade Indústrial

 

Projeto

18.09.12.01.1.007

 

4.1.3.0

Equipamentos e Instalações...........................

40.000

4.1.4.0

Material Permanente.......................................

60.000

Projeto

18.09.12.01.1.008

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros..........................

70.000

Projeto

18.09.12.01.1.009

 

3.1.3.2

Outros Serviços de Terceiros..........................

100.000

Atividade

18.09.12.01.2.017

 

3.1.1.1

Pessoal Civil

 

01

Vencimentos e Vantagens Fixas.....................

267.991

02

Despesas Variáveis.........................................

129.004

3.1.2.0

Material de Consumo.......................................

50.000

3.1.3.2

Serviços de Terceiros......................................

100.000

3.1.4.0

Encargos Diversos...........................................

25.000

3.2.3.3

Salário-Família.................................................

12.796

3.2.5.0

Contribuições de Previdência Social...............

8.733

 

TOTAL.............................................................

863.524

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio do Instituto Nacional da propriedade Industrial obedecerá a seguinte programação:

 

 

 

Cr$ 1,00

58.00

MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO - Entidades Supevisionadas

 

58.01

Instituto Nacional da Propriedade Industrial Industria  Administração

 

58.01.12.01.1.001

Reequipamento do Instituto.............................

100.000

58.01.12.01.1.002

Mecanização dos Serviços..............................

70.000

58.01.12.01.1.003

Microfilmagem..................................................

100.000

58.01.12.01.2.001

Coordenação dos Serviços da Propriedade Industrial..........................................................

593.524

 

TOTAL.............................................................

863.524

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Marcus Vinícius Pratini de Moraes

João Paulo dos Reis Velloso