DECRETO Nº 68.522 - DE 16 DE ABRIL DE 1971.
Abre ao Ministério da Industria e do Comércio em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 863.524,00, para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º da Lei nº 5.648 de 11 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretária Geral - Entidades Supervisionadas - o crédito especial de Cr$ 863.524,00 (oitocentos e sessenta e três mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), para atender as despesas a seguir discriminadas:
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| Cr$ 1,00 |
18.00 | MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.13 | Secretaria Geral-Entidades Supervisionadas Indústria Administração |
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18.13.12.01.1.016 | Projetos a cargo do Instituto do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI).... | 270.000 |
3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios............................................... | 170.000 |
4.3.4.0 | Auxilios para Equipamentos e Instalações...... | 40.000 |
4.3.5.0 | Auxilios para Material Permanente.................. | 60.000 |
18.13.12.01.2.023 | Atividade a cargo do Instituto Nacional da Propriedade Indústrial (INPI)........................... | 593.524 |
3.2.7.2 | Entidades Federais |
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01 | Pessoal............................................................ | 256.306 |
02 | Serviços de Terceiros - Remuneração de Serviços Pessoais........................................... | 177.218 |
03 | Outros Custeios............................................... | 155.000 |
06 | Salário-Família................................................. | 2.000 |
07 | Contribuições de Previdência Social............... | 3.000 |
| TOTAL............................................................. | 863.524 |
Art.2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação dos saldos das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 18.00, a saber:
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| Cr$1,00 |
18.00 | MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E DO COMÉRCIO |
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18.09 | Departamento Nacional da Propriedade Indústrial |
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Projeto | 18.09.12.01.1.007 |
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4.1.3.0 | Equipamentos e Instalações........................... | 40.000 |
4.1.4.0 | Material Permanente....................................... | 60.000 |
Projeto | 18.09.12.01.1.008 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros.......................... | 70.000 |
Projeto | 18.09.12.01.1.009 |
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3.1.3.2 | Outros Serviços de Terceiros.......................... | 100.000 |
Atividade | 18.09.12.01.2.017 |
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3.1.1.1 | Pessoal Civil |
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01 | Vencimentos e Vantagens Fixas..................... | 267.991 |
02 | Despesas Variáveis......................................... | 129.004 |
3.1.2.0 | Material de Consumo....................................... | 50.000 |
3.1.3.2 | Serviços de Terceiros...................................... | 100.000 |
3.1.4.0 | Encargos Diversos........................................... | 25.000 |
3.2.3.3 | Salário-Família................................................. | 12.796 |
3.2.5.0 | Contribuições de Previdência Social............... | 8.733 |
| TOTAL............................................................. | 863.524 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio do Instituto Nacional da propriedade Industrial obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
58.00 | MINISTÉRIO DA INDUSTRIA E DO COMÉRCIO - Entidades Supevisionadas |
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58.01 | Instituto Nacional da Propriedade Industrial Industria Administração |
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58.01.12.01.1.001 | Reequipamento do Instituto............................. | 100.000 |
58.01.12.01.1.002 | Mecanização dos Serviços.............................. | 70.000 |
58.01.12.01.1.003 | Microfilmagem.................................................. | 100.000 |
58.01.12.01.2.001 | Coordenação dos Serviços da Propriedade Industrial.......................................................... | 593.524 |
| TOTAL............................................................. | 863.524 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
João Paulo dos Reis Velloso