DECRETO Nº 68.523 - DE 16 DE ABRIL DE 1971.
Abre ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º a Lei nº 5.628 de 1º de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo, 19.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - Saúde e Saneamento Controle de Sêcas e Inundações |
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19.03.15.12.1.124 | Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento |
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4.3.3.0 | Auxilios para Obras Públicas.................................. | 8.000.000 |
Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
19.00 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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19.03 | Secretaria-Geral Entidades Supervisiondas |
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Projeto | 19.03.02.09.1.048 |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03 | Outros Custeios....................................................... | 3.000.000 |
Projeto | 19.03.14.02.1.100 |
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3.2.7.2 | Entidades Federais |
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03.00 | Outros Custeios....................................................... | 2.000.000 |
4.3.3.0 | Auxílios para Obras Públicas................................... | 3.000.000 |
| TOTAL..................................................................... | 8.000.000 |
Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, obedecerá a seguinte programação:
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| Cr$ 1,00 |
59.00 | MINISTÉRIO DO INTERIOR |
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59.02 | Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Saúde e Saneamento Contrôle da Sêcas e Inundações |
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59.02.15.12.1.034 | Regularização de Cursos de Água e Aprotamento de Terras - Pernambuco......................................... | 8.000.000 |
| TOTAL..................................................................... | 8.000.000 |
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 16 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso
José Costa Cavalcanti