DECRETO Nº 68.523 - DE 16 DE ABRIL DE 1971.

Abre ao Ministério do Interior em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º a Lei nº 5.628 de 1º de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor do Departamento Nacional de Obras de Saneamento o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária consignada ao subanexo, 19.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas - Saúde e Saneamento Controle de Sêcas e Inundações

 

19.03.15.12.1.124

Projetos a Cargo do Departamento Nacional de Obras de Saneamento

 

4.3.3.0

Auxilios para Obras Públicas..................................

8.000.000

Art.2º Os recursos necessários à execução deste Decreto decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 19.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

19.00

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

19.03

Secretaria-Geral Entidades Supervisiondas

 

Projeto

19.03.02.09.1.048

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03

Outros Custeios.......................................................

3.000.000

Projeto

19.03.14.02.1.100

 

3.2.7.2

Entidades Federais

 

03.00

Outros Custeios.......................................................

2.000.000

4.3.3.0

Auxílios para Obras Públicas...................................

3.000.000

 

TOTAL.....................................................................

8.000.000

Art. 3º O presente crédito no orçamento próprio do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, obedecerá a seguinte programação:

 

 

Cr$ 1,00

59.00

MINISTÉRIO DO INTERIOR

 

59.02

Departamento Nacional de Obras de Saneamento - Saúde e Saneamento Contrôle da Sêcas e Inundações

 

59.02.15.12.1.034

Regularização de Cursos de Água e Aprotamento de Terras - Pernambuco.........................................

8.000.000

 

TOTAL.....................................................................

8.000.000

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso

José Costa Cavalcanti