Decreto nº 68.528 - de 20 de abril de 1971.
Autorização para funcionamento da Faculdade de Educação "Campos Salles", S.P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 107 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Educação "Campos Salles", mantida pela Associação Educativa "Campos Salles", com sede na capital do Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho