decreto nº 68.529 - de 20 de abril de 1971.
Reclassifica cargos em comissão, transforma função gratificada em cargo em comissão cria e suprime funções gratificadas no Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, e dá outras Providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o artigo 181, item II e III, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
decreta:
Art. 1º Fica aprovada, na forma do anexo, a tabela discriminativa dos cargos em comissão e das funções gratificadas do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Educação e Cultura, resultante da adaptação à estrutura pelo Decreto nº 67.325, de 2 de outubro de 1970, alterado pelo Decreto nº 68.060, de 14 de janeiro de 1971, e pelo Regimento Interno da Divisão de Segurança e Informações, aprovado pela Portaria nº II-BSB, de 13 de janeiro de 1971, do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 2º As despesas com a execução dêste Decreto serão custeadas pelos créditos orçamentários próprios do Ministério da Educação e Cultura.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Jarbas G. Passarinho
TABELA.