DECRETO Nº 68.534 - DE 23 DE ABRIL DE 1971.

Exclui da Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerários-mensalistas do Ministério da Fazenda, ex-empregados das Emprêsas Incorporadas ao Patrimônio Nacional, extingue as respectivas funções, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta dos Processos números 361 e 502, de 1970, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Ficam excluídos da relação nominal constante da Tabela anexa ao Decreto número 36.291, de 5 de outubro de 1954, retificado pelo de número 37.431, de 7 de junho de 1955, suprimidas as respectivas funções, os nomes dos servidores Hugo Ribeiro Bessa, Artífice, referência 22, Alcindo Luiz de Assis, Revisor, referência 19, Abel Souto Villela e Lourival Dallier Pereira, ambos ocupantes da função de Redator-Auxiliar, referência 24, da Parte Suplementar da Tabela Única de Extranumerários-Mensalistas do Ministério da Fazenda.

Parágrafo único. A exclusão e supressão de que trata êste artigo vigoram a partir da data da vigência do Decreto número 36.291, de 5 de outubro de 1954.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto