DECRETO Nº 68.537 - DE 24 DE ABRIL DE 1971.

Retifica o Decreto número 66.163, de 4 de fevereiro de 1970 que autorizou o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma abaixo, o Decreto número 63.163, de 4 de fevereiro de 1970, que autorizou o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina, no Estado do Paraná.

No artigo 1º, ONDE SE LÊ:

"Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina, no Estado do Paraná."

LEIA-SE:

"Fica autorizado o funcionamento do Curso de Graduação em Administração da Faculdade Estadual de Ciências Econômicas e Contábeis de Londrina, no Estado do Paraná."

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 24 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho