DECRETO Nº 68.540 - DE 26 DE ABRIL DE 1971.

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada pôsto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de abril de 1971.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º do Art. 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,

Decreta:

Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada pôsto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:

Pôsto

Armas e QMB

Funções privativas

Funções gerais (QEMG e QSG)

Efetivo previsto por pôsto (a)

Cel  (b) (c)

Infantaria  Cavalaria Artilharia Engenharia

41  25  19  17

106  43  99  4

354

Ten Cel  (d) (e)

Infantaria  Cavalaria Artilharia Engenharia

83  41  52  47

264  111  106  0

704

Major  (f) (g)

Infantaria  Cavalaria Artilharia Engenharia

217  89  149  115

270  94  428  74

1.436

Cap  (j)

Infantaria  Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material bélico

587  224  333  279  105 (h)  154 (i)

349  211  238  21  1  1

2.503

1º Ten.  (l)

Infantaria  Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material bélico

588  203  294  130  77  112

(  (  (  (317  (  (

1.721

2º Ten

Infantaria  Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico

-

-

Variável  (Lei nº 5.394-68)

Observações:

a) Efetivo fixado pela Lei número 5.394, de 23 Fev 68 e pelo Decreto-lei nº 637, de 18 de Jun 69, sendo deste último Decreto-lei já incluídos: 1 (um) Coronel, 4 (quatro) Tenentes-Coronéis, 13 (treze) Majores, 22 (vinte e dois) Capitães e 33 (trinta e três) 1ºs Tenentes;

b) Há 4 (quatro) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60);

c) Há 3 (três) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 48 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60);

d) Há 11 (onze) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60);

e) Há 14 (quatorze) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e, deixaram de ser computadas 4 (quatro) funções privativas de Tenente-Coronel do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais das Armas com o curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção Auto da EsMB, ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (Art. 48 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60 e Portaria Reservada nº 041-66);

f) Há 24 (vinte e quatro) funções privativas de Comunicações que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60);

g) Há 26 (vinte e seis) funções privativas de Material Bélico que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e, deixaram de ser computadas 44 (quarenta e quatro) funções privativas de Major do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais das Armas com o curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção Auto da EsMB ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (Art. 48 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60 e Portaria Reservada nº 041-66);

h) Deixaram de ser computadas 13 (treze) funções privativas de Capitão da Arma de Comunicações, que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60);

i) Deixaram de ser computadas 33 (trinta e três) funções privativas de Capitão do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, de Armamento ou Manutenção não numerados, oriundos das demais Armas e por oficiais das Armas com o curso de Manutenção Auto da EsMB, ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (Art. 48 do Decreto número 48.861, de 13 Ago 60 e Portaria Reservada nº 041-66);

j) Existem apenas 811 (oitocentos e onze) Capitães para preenchimento das funções gerais. Ficam existindo 10 (dez) claros de Capitães nas funções gerais.

l) Distribuição prevista. O efetivo existente não permite atendê-la.

Art. 2º Êste Decreto entra em vigor a partir de 25 de abril de 1971.

Brasília, 25 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Orlando Geisel

 

retificação

DECRETO Nº 68.540, DE 26 DE ABRIL DE 1971.

Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada pôsto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de abril de 1971.

Na publicação feita no Diário Oficial de 26 de abril de 1971, na página 3.074, no número e data do Decreto, onde se lê:

DECRETO Nº 68.540, DE 26 DE ABRIL DE 1971.

Leia-se:

DECRETO Nº 68.540, DE 25 DE ABRIL DE 1971.

No artigo 1º, na 4ª coluna, no Quadro, onde se lê:

Funções Gerais

(CEMG e QSG)

Leia-se:

Funções Gerais

(CEMG e QSG)

Na página 3.075, ainda na 4ª coluna, no Quadro, onde se lê:

(CEMG e QSG)

Leia-se:

(CEMG e QSG)