DECRETO Nº 68.540 - DE 26 DE ABRIL DE 1971.
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada pôsto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de abril de 1971.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o Artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o § 1º do Art. 36 da Lei nº 4.448, de 29 de outubro de 1964,
Decreta:
Art. 1º São os efetivos globais das Armas, atualmente em vigor, distribuídos em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada pôsto, pelas funções gerais (QEMG e QSG) e pelas funções privativas, da seguinte forma:
Pôsto | Armas e QMB | Funções privativas | Funções gerais (QEMG e QSG) | Efetivo previsto por pôsto (a) |
Cel (b) (c) | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 41 25 19 17 | 106 43 99 4 | 354 |
Ten Cel (d) (e) | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 83 41 52 47 | 264 111 106 0 | 704 |
Major (f) (g) | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia | 217 89 149 115 | 270 94 428 74 | 1.436 |
Cap (j) | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material bélico | 587 224 333 279 105 (h) 154 (i) | 349 211 238 21 1 1 | 2.503 |
1º Ten. (l) | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material bélico | 588 203 294 130 77 112 | ( ( ( (317 ( ( | 1.721 |
2º Ten | Infantaria Cavalaria Artilharia Engenharia Comunicações Material Bélico | - | - | Variável (Lei nº 5.394-68) |
Observações:
a) Efetivo fixado pela Lei número 5.394, de 23 Fev 68 e pelo Decreto-lei nº 637, de 18 de Jun 69, sendo deste último Decreto-lei já incluídos: 1 (um) Coronel, 4 (quatro) Tenentes-Coronéis, 13 (treze) Majores, 22 (vinte e dois) Capitães e 33 (trinta e três) 1ºs Tenentes;
b) Há 4 (quatro) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60);
c) Há 3 (três) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 48 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60);
d) Há 11 (onze) funções privativas de Comunicações, que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60);
e) Há 14 (quatorze) funções privativas de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e, deixaram de ser computadas 4 (quatro) funções privativas de Tenente-Coronel do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais das Armas com o curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção Auto da EsMB, ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (Art. 48 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60 e Portaria Reservada nº 041-66);
f) Há 24 (vinte e quatro) funções privativas de Comunicações que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60);
g) Há 26 (vinte e seis) funções privativas de Material Bélico que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, não numerados, oriundos das demais Armas e, deixaram de ser computadas 44 (quarenta e quatro) funções privativas de Major do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais das Armas com o curso de Manutenção de Armamento ou Manutenção Auto da EsMB ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (Art. 48 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60 e Portaria Reservada nº 041-66);
h) Deixaram de ser computadas 13 (treze) funções privativas de Capitão da Arma de Comunicações, que podem ser exercidas por oficiais da Arma de Comunicações, não numerados, oriundos das demais Armas (Art. 47 do Decreto nº 48.861, de 13 Ago 60);
i) Deixaram de ser computadas 33 (trinta e três) funções privativas de Capitão do Quadro de Material Bélico, que podem ser exercidas por oficiais do Quadro de Material Bélico, de Armamento ou Manutenção não numerados, oriundos das demais Armas e por oficiais das Armas com o curso de Manutenção Auto da EsMB, ou equivalente, conforme a OM em que figurarem (Art. 48 do Decreto número 48.861, de 13 Ago 60 e Portaria Reservada nº 041-66);
j) Existem apenas 811 (oitocentos e onze) Capitães para preenchimento das funções gerais. Ficam existindo 10 (dez) claros de Capitães nas funções gerais.
l) Distribuição prevista. O efetivo existente não permite atendê-la.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor a partir de 25 de abril de 1971.
Brasília, 25 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Orlando Geisel
retificação
DECRETO Nº 68.540, DE 26 DE ABRIL DE 1971.
Fixa a distribuição em cada Arma e no Quadro de Material Bélico, em cada pôsto, das funções privativas e gerais dos Oficiais do Exército, a vigorar a partir de 25 de abril de 1971.
Na publicação feita no Diário Oficial de 26 de abril de 1971, na página 3.074, no número e data do Decreto, onde se lê:
DECRETO Nº 68.540, DE 26 DE ABRIL DE 1971.
Leia-se:
DECRETO Nº 68.540, DE 25 DE ABRIL DE 1971.
No artigo 1º, na 4ª coluna, no Quadro, onde se lê:
Funções Gerais
(CEMG e QSG)
Leia-se:
Funções Gerais
(CEMG e QSG)
Na página 3.075, ainda na 4ª coluna, no Quadro, onde se lê:
(CEMG e QSG)
Leia-se:
(CEMG e QSG)