DECRETO Nº 68.543, DE 26 DE ABRIL DE 1971.
Concede autorização a estrangeiro para ingressar, como cotista, em sociedade comercial.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 2º do artigo 6º, do Decreto-lei nº 494, de 10 de março de 1969, e o que consta do Processo MA nº 3.181-71,
decreta:
Art. 1º É concedida autorização ao cidadão alemão Ludwig Heinz, domiciliado e residente em Karlshuhe, República Federal da Alemanha, para ingressar, na qualidade de sócio cotista, desde que preenchida a condição do artigo 8º do Decreto-lei número 494, de 10 de março de 1969, na Sociedade Comercial Renalpa Reflorestamento Comercial Ltda,, conferindo às cotas os imóveis, adquiridos no Brasil, antes do advento do Ato Complementar nº 45, de 1969, situados no Município de Itararé, no Estado de São Paulo, devidamente descritos e caracterizados nas transcrições nº 9.029, de 17 de maio de 1966 no Livro nº 3-M, às fls. 146, gleba com 1.416.38ha, e nº 1.562, de 17 de maio de 1966 no Livro nº 4-A, às fôlhas 259, gleba com 411,40ha, do Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Itararé, do Estado de São Paulo, cadastrados no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA.
Art. 2º Os imóveis de que trata o artigo precedente serão utilizados em reflorestamento, mediante projeto aprovado pelo Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal - IBDF.
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio g. médici
L.F. Cirne Lima