DECRETO Nº 68.540, DE 26 DE ABRIL de 1971.

Autoriza funcionamento da Faculdade de Medicina de Barbacena, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, no Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o Artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 214.545-71, do Ministério da Educação e Cultura,

DECRETA:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Medicina de Barbacena, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 26 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho

 

 

DECRETO Nº 68.540, DE 26 DE ABRIL de 1971.

Autoriza funcionamento da Faculdade de Medicina de Barbacena, mantida pela Fundação Presidente Antônio Carlos, no Estado de Minas Gerais.

Na publicação feita no Diário Oficial de 26 de abril de 1971, na página 3.075, 2ª coluna, no número do Decreto,

Onde se lê:

DECRETO Nº 68.540, DE 26 DE ABRIL de 1971.

Leia-se:

DECRETO Nº 68.546, DE 26 DE ABRIL de 1971.