DECRETO Nº 68.562 - DE 28 de ABRIL DE 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS -, imóvel situado em município do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição; de conformidade com o que dispõe o Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações constantes da Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; tendo em vista o artigo 24 da Lei nº 2.004, de 3 outubro de 1953; e atendendo à necessidade de a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - construir uma estação repetidora do sistema de telecomando, tele-sinalização, telemedidas e telecomunicações do Oleoduto Rio-Belo Horizonte (TORGUÁ),
DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - uma área de 164,02 m² situada na antiga Fazenda do Alto da Serra, no Morro da Bandeira, entre os municípios de Petrópolis e Magé, no Estado do Rio Janeiro, de propriedade da Companhia Fiação e Tecidos Cometa S.A., destinada à construção de uma estação repetidora do sistema de telecomando, tele-sinalização, telemedidas e telecomunicações do Oleoduto Rio Belo Horizonte (TORGUÁ), conforme indicações constantes da planta PETROBRÁS nº 1.500-B-140-11, que com êste baixa, assim descrita:
- 6,80m - rumo 88º50'SE
- 16,70m - rumo 60º45'SE
- 12,00m - rumo 33º42' SW
- 23,50m - rumo 38º20'NW
Art. 2º A Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS - fica autorizada a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel, amigável ou judicialmente.
Art. 3º A desapropriação a que se refere o presente Decreto é considerada de urgência, nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G.MÉDICI
Antônio Dias Leite Júnior