DECRETO Nº 68.564 - DE 29 DE ABRIL DE 1971.

Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério da Fazenda para o Ministério das Minas e Energia, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuindo para o Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério das Minas e Energia, com o respectivo ocupante, 1 (um) cargo de Apontador Fiscal, nível 10-B, ocupado por Geraldo Vieira de Rezende, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Especial, do Ministério da Fazenda, oriundo da extinta Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (NOVACAP).

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância Inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério da Fazenda remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Ministério das Minas e Energia o assentamento individual ao servidor mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que orçamento do Ministério da Minas e Energia consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 29 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto

Antônio Dias Leite Júnior