DECRETO Nº 68.568 - DE 29 DE ABRIL DE 1971.
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Indústria e do Comércio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
DECRETA:
Art. 1º Ficam redistribuídos, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Indústria e do Comércio, os seguintes cargos Integrantes do Quadro de Pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, com os respectivos ocupantes:
I) da Parte Permanente:
a) 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.16.C, ocupado por Alfredo Bartholy;
b) 1 (um) cargo de Escriturário, código AF-202.10.B, ocupado por Mirina Rebello Ferreira Kneip;
II) da Parte Especial Extinta
1 (um) cargo de Assistente de Administração, código AF-602.16.B, ocupado por Oswaldo Cardoso Mignon.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao do Ministério da Indústria e do Comércio no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º.
Art. 4º Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Indústria e do Comércio consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 29 de abril de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Marcus Vinicius Pratini de Moraes