DECRETO Nº 68.570 - DE 30 DE ABRIL DE 1971.

Torna sem efeito o Decreto número 68.310, de 3 de março de 1971, que redistribuiu cargos, com os respectivos ocupantes, para o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista, o que consta do Processo nº 4.925-1/69, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 68.310, de 3 de março de 1971, publicado no Diário Oficial de 5 seguinte, que redistribuiu para o Quadro de Pessoal do Ministério das Minas e Energia cargos, com os respectivos ocupantes, do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, oriundos dos extintos Serviços de Navegação da Amazônia e de Administração do Porto do Pará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Mário David Andreazza

Antônio Dias Leite Júnior