Decreto Nº 68.573 - DE 30 DE ABRIL DE 1971.
Autorização para o funcionamento da Escola de Educação Física de Santo Anastácio, S.P.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 47 da Lei número 5.540 de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.253-69, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Escola de Educação Física de Santo Anastácio, da Sociedade Civil Escola de Educação Física de Santo Anastácio, com sede na cidade de Santo Anastácio, Estado de São Paulo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
retificação
Decreto Nº 68.573, DE 30 DE ABRIL DE 1971.
Autorização para o funcionamento da Escola de Educação Física de Santo Anastácio, S.P.
Na publicação feita no Diário Oficial de 30 de Abril de 1971, na página 3.258, 1ª coluna,
Onde se lê:
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Leia-se:
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho