Decreto Nº 68.574 - DE 30 DE ABRIL DE 1971.
Transfere da Subsecretaria de Planos e Orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda para o Banco Central do Brasil, a guarda de valôres mobiliários da União.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil, e artigo 146 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 68.163, de 3 de fevereiro de 1971,
decreta:
Art. 1º Fica transferida da Subsecretaria de Planos e Orçamentos da Secretaria-Geral do Ministério da Fazenda, para o Banco Central do Brasil, a atribuição de guardar valôres mobiliários representados por ações de sociedades anônimas de que a União é acionista.
Art. 2º A atribuição transferida ao Banco Central do Brasil pelo artigo 1º do presente Decreto será exercida sem prejuízo das atribuições legais da Comissão de Defesa dos Capitais Nacionais (CODECAN), previstas no artigo 41 do Decreto-lei nº 147, de 3 de fevereiro de 1967, que ficam integralmente mantidas.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Delfim Netto