Decreto Nº 68.575 - DE 30 DE ABRIL DE 1971.
Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Pernambuco, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acordo com o artigo 6º, letra g, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.046, de 1971 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, de acordo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal de Pernambuco, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.
Parágrafo único. A reclassificação a que se refere este artigo e seus efeitos financeiros vigoram a partir de 21 de outubro de 1969.
Art. 2º Este Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal da Universidade Federal de Pernambuco apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.
Art. 4º A despesa com a execução deste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Pernambuco.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de abril de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
TABELA.
RELAÇÃO NOMINAL DO PESSOAL AMPARADO PELO DECRETO Nº 67.269, DE 24-9-70
Universidade Federal de Pernambuco
quadro único de pessoal
Parte Permanente
Código: EC-306.21C
1 cargo
1. Paulo Neves Silveira
Código: EC.306.20.B
2 cargos
1. Moacir de Sena Dantas
2. Francisco Gomes da Silva
Código: EC-306.19.A
4 cargos (4 vagos)