DECRETO Nº 68.578 - DE 3 DE MAIO DE 1971.
Reconhecimento do Curso de Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas, GO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº CFE 1.077-70, do Ministério da Educação e Cultura,
DECRETA:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Administração de Emprêsas da Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Goiás, mantida pela Sociedade Goiânia de Cultura, com sede em Goiânia, no Estado de Goiás.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas da disposições em contrário.
Brasília, 3 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Jarbas G. Passarinho.