Decreto nº 68.581 - de 04 de maio de 1971.

Ratifica disposições legais sôbre o Serviço de Loteria do Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e nos têrmos do artigo 3º do Decreto-lei nº 6.259, de 10 de fevereiro de 1944, bem como o que consta do Processo fichado no Ministério da Fazenda sob o nº 124.358 de 1969,

Decreta:

Art. 1º Ficam ratificadas as disposições das Leis nºs 1.928, de 2 de janeiro de 1964, e 2.035, de 1º de setembro de 1964, do Estado do Espírito Santo, referentes à exploração do serviço de loteria, diretamente pelo Govêrno do mesmo Estado.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Antônio Delfim Netto