Decreto Nº 68.584 - DE 4 DE MAIO DE 1971.
Torna sem efeito a redistribuição de servidora do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) para o Ministério da Educação e Cultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 1.335 de 1971 do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,
decreta:
Art. 1º Fica sem efeito a redistribuição de Solange Rocha Silveira, ocupante do cargo de Bibliotecária, nível 19-A, do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social (SAPS) para o Quadro de Pessoal do Ministério da Educação e Cultura, efetuada pelo Decreto nº 61.794 de 29 de novembro de 1967, em virtude de ter sido exonerada a partir de 1º de setembro de 1967.
Art. 2º Êste Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Jarbas G. Passarinho
Júlio Barata