Decreto Nº 68.585 - DE 4 DE MAIO DE 1971.

Redistribui cargo, com o respectivo ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 2º do Ato Complementar nº 52, de 2 de maio de 1969, e no artigo 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

decreta:

Art. 1º Fica redistribuído para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério do Trabalho e Previdência Social, um cargo de Professor Auxiliar de Ensino Primário, código EC-516.7, com o respectivo ocupante, Martinho Pereira dos Reis, integrante do Quadro de Pessoal do Território Federal de Rondônia.

Art. 2º O cargo a que se refere artigo anterior fica transformado no de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7.

Art. 3º Território Federal de Rondônia remeterá ao órgão de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência Social, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste Decreto o assentamento individual do funcionário mencionado no artigo 1º.

Art. 4º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Júlio Barata

José Costa Cavalcanti