DECRETO Nº 68.587 - DE 4 DE MAIO DE 1971.

Aproveita servidor em disponibilidade e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista que ao caso é de aplicar-se, por analogia o disposto no § 2º do artigo 99 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica aproveitado no cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Marinha, Waldemir Bernardino Gomes, em vaga constante do Decreto nº 66.649, de 1º de junho de 1970, colocado em disponibilidade em idêntico cargo do Quadro de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Conta as Sêcas, respeitado o regime jurídico anterior do funcionário.

Art. 2º O Órgão de Pessoal do Departamento Nacional de Obras Contra as Sêcas remeterá ao do Ministério da Marinha, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, os assentamentos Funcionais do servidor de que trata o presente ato.

Art. 3º O disposto neste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venham a ser considerada nula ilegal ou contrária a normas administrativas aplicáveis à espécie.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Adalberto de Barros Nunes

José Costa Cavalcanti