DECRETO Nº 68.588 - DE 4 DE MAIO DE 1971.

Reclassifica os cargos de Revisor do Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Goiás, e da outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e de acôrdo com o artigo 6º, letra g, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 737, de 1971, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

DECRETA:

Art. 1º Ficam reclassificados, com os respectivos ocupantes, na forma dos anexos, e de acôrdo com o disposto no Decreto nº 67.269, de 24 de setembro de 1970, os cargos de Revisor do Quadro Único de Pessoal - Parte Permanente - da Universidade Federal de Goiás, vinculada ao Ministério da Educação e Cultura.

Parágrafo único. A presente reclassificação vigora a partir de 21 de outubro de 1969, prevalecendo, todavia, seus efeitos financeiros para os ocupantes da classe inicial da série de classes de Revisor a partir da data de posse dos mesmos nos aludidos cargos.

Art. 2º Êste Decreto não homologa situações que, em virtude de sindicância ou inquérito administrativo, venham a ser consideradas nulas, ilegais ou contrárias às normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal da Universidade Federal de Goiás apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por êste Decreto ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 4º A despesa com a execução dêste Decreto correrá à conta dos recursos orçamentários próprios da Universidade Federal de Goiás.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 4 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho