DECRETO Nº 68.590 - DE 5 DE MAIO DE 1971.
Altera a redação do artigo 1º do Decreto nº 64.288, de 31 de março de 1969.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº MT-33.779-71,
DECRETA:
Art. 1º O artigo 1º do Decreto nº 64.288, de 31 de março de 1969, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma área de terra de 280.000 m2 (duzentos e oitenta mil metros quadrados) no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, situada na confluência dos rios Paraná e Iguaçu, definida nos seus limites, no desenho nº 102, da Diretoria de Vias Navegáveis, do DNPVN, que com este baixa, de propriedade das firmas madeireiras Amambay S.A. e Carlos Sbaratini S.A."
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza