Decreto nº 68.595 - de 6 de maio de 1971.
Redistribui, com o respectivo ocupante, cargo do Ministério dos Transportes para o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 99, § 2º, do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,
Decreta:
Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal, com o respectivo ocupante, mantido o regime jurídico, previdenciário do servidor, 1 (um) cargo de Servente GL-104.5, ocupado por Feliciano Villalba, integrante do Quadro de Pessoal - Parte Suplementar - do Ministério dos Transportes, oriundo do extinto Serviço de Navegação da Bacia do Prata.
Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo, ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas em vigor.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério dos Transportes remeterá, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação dêste Decreto, ao do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal o assentamento funcional do servidor mencionado no artigo 1º.
Art. 4º O ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber pela dotação do órgão de origem até que o orçamento do Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 6 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º República.
Emílio G. Médici
Mário David Andreazza
L. F. Cirne Lima