Decreto nº 68.597 - de 7 de maio de 1971.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado na Rua Rui Barbosa, em Salvador, Estado da Bahia, onde se encontra instalada uma agência postal telegráfica da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida no artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 5º, letra "h", e 6º, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

Decreta:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel urbano situado na cidade de Salvador, Estado da Bahia, na Rua Rui Barbosa, nº 3, de propriedade de Oswaldo Pinto de Carvalho, residente na rua Recife, nº 11, na citada Capital, onde se encontra instalada uma agência postal telegráfica da Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

Art. 2º O aludido imóvel é constituído de um prédio de dois andares e respectivo lote de terreno, medindo 9,80m (nove metros e oitenta centímetros) de frente e 34,98m (trinta e quatro metros e noventa e oito centímetros) de frente a fundos, tendo 652,18m2 (seiscentos e cinqüenta e dois metros quadrados e dezoito decímetros quadrados) de área total construída e 16,75m2 (dezesseis metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados) de área livre, tudo de acôrdo com o que consta do Processo nº 1.398-70 do Ministério das Comunicações.

Art. 3º Fica autorizada a Emprêsa Brasileira de Correios e Telégrafos - E. C. T. a promover, na forma da legislação vigente, com seus recursos próprios, a desapropriação do referido imóvel.

Art. 4º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Hygino C. Corsetti