DECRETO Nº 68.598 - DE 7 DE MAIO DE 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra situada na Serra das Araras, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, para permitir a passagem das linhas telefônicas da Companhia Telefônica Brasileira, que interligam as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe é conferida no artigo 81, item III, da constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, letra "h" e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
DECRETA:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, uma faixa de terra de 10 (dez) metros de largura e 288,44m (duzentos e oitenta e oito metros e quarenta e quatro centímetros) de comprimento, destinada a servir de passagem as linhas telefônicas da Companhia Telefônica Brasileira, na Serra das Araras, Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro, parte integrante dos sistemas de comunicações telefônicas interurbanas entre as cidades do Rio de Janeiro e São Paulo.
Art. 2º A faixa de terra de terra referida no artigo anterior, com área aproximada de 2.274,30m2 (dois mil, duzentos e setenta e quatro metros quadrados e trinta decímetros quadrados), está situada na Rodovia Presidente Dutra, entre o ponto a menos 766m (setecentos e sessenta e seis metros) do KM 61, e o ponto a mais de 61,50m (sessenta e um metros e cinquenta centímetros) do KM 63 daquela Rodovia, próximo ao Monumento Rodoviário, no local denominado Fazenda Caiçara, de propriedade de Maria Alves da Costa, Polidoro da Mota Paz e Josefa de Souza Costa, e é delimitada em ambos os lados por 2 (duas) linhas imaginárias, paralelas e uma terceira, localizada no centro de ambas, da qual cada uma delas dista 5 (cinco) metros e que tem as medidas e rumos seguintes: tomando por referência o poste nº 1.211, de propriedade da Companhia Telefônica Brasileira, fincando à imagem esquerda da Rodovia, a uma distância de 2 (dois) metros da mureta de proteção da ponte de concreto existente no local, e distando aproximadamente 36,30m (trinta e seis metros e trinta centímetros) do início da sua plataforma, a 61m (sessenta e um metros) encontra-se a estaca nº 8 no limite da faixa do DNER, no rumo 23º33'55''NE, em 1ª deflexão 2º 15'E, mede 35,92m (trinta e cinco metros e noventa e dois centímetros) até a estaca nº 7, segundo o rumo de 21º18'55''NE; em 2ª deflexão 13º04'E, com 26,77m (vinte e seis metros e setenta e sete centímetros) até a estaca nº 6, segundo o rumo de 8º14'55''NE; em 3ª deflexão 0º03'40''E, com 32,70m (trinta e dois metros e setenta centímetros) até a estaca nº 5, segundo o rumo de 8º 11' 15''NE; em 4ª deflexão 0º 03' 10''D, com 26,96m( vinte e seis metros e noventa e seis centímetros) até a estaca nº 4, segundo o rumo de 8º 14' 25'' NE; em 5ª deflexão 24º 29' 50'' E, com 28,13m (vinte e oito metros e treze centímetros) até a estaca nº 3, segundo o rumo de 16º 15' 25'' NO; em 6ª deflexão 0º32'D, com 34,05m (trinta e quatro metros e cinco centímetros) até a estaca nº 2, segundo o rumo de 15º 43' 25'' NO; em 7ª deflexão 15º 36' E, com 42,90m( quarenta e dois metros e noventa centímetros) até a estaca nº 1, segundo o rumo de 31º 19' 55'' NO, onde termina a faixa fazendo confrontação com a Rodovia Presidente Dutra, KM 64/63, próximo à rampa de subida ao Monumento Rodoviário, tudo de acôrdo com a planta PT-Nº 20.021 (2ª, 3ª, 4ª partes, 2ª emissão), constante do Processo nº 322-70, do Ministério das Comunicações.
Art. 3º Fica a Companhia Telefônica Brasileira autorizada a promover e executar, com seus recursos próprios, na forma da legislação vigente, amigável ou judicialmente, a presente desapropriação ou instituição da servidão de passagem pela referida faixa de terra.
Art. 4º Nos têrmos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei número 2.786, de 21 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
EMÍLIO G. MÉDICI
Hygino C. Corsetti