(*) DECRETO Nº 68.600, DE 7 DE MAIO DE 1971.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 3.780 de 12 de julho de 1960,

DECRETA:

Art. 1º Fica alterado, na forma do Anexo I, que constitui parte integrante dêste Decreto, o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, aprovado pelo Decreto nº 51.516, de 25 de junho de 1962, para fundir com a Parte Permanente a Parte Especial de que trata o Decreto nº 59.427, de 27 de outubro de 1966, e corrigir a proporcionalidade das respectivas séries de classes, de conformidade com o que dispõe o art. 20 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, regulamentado pelo Decreto nº 48.921, de 8 de setembro de 1960.

Art. 2º A alteração a que se refere êste Decreto não acarretará aumento de despesa, ficando suprimidos, para tanto, na forma do Anexo II, os cargos vagos integrantes das Partes Permanente, Especial e Suplementar do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica.

Art. 3º Fica, igualmente, retificado, na forma do Anexo, o Decreto número 54.285, de 14 de setembro de 1964, que aprovou o enquadramento do pessoal de nível superior do Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, alterado pelos números 55.196, de 10 de dezembro de 1964 e 59.387, de 13 de outubro de 1966, a fim de sanar incorreções verificadas no mencionado enquadramento.

Parágrafo único. A retificação de enquadramento de que trata êste artigo prevalecerá a partir de 29 de junho de 1964.

Art. 4º O provimento dos cargos vagos constantes do Anexo I será processado na forma da legislação em vigor.

Art. 5º Os cargos integrantes das antigas Partes Permanente e Especial continuam preenchidos pelos seus atuais ocupantes.

Art. 6º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 7 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G.MÉDICI

Marcio de Souza e Mello

O anexo mencionado no art. 1º foi publicado no D.O.. de 17-5-71 (Suplemento).

(*) Nota do S. Pb. - O Decreto em aprêço está publicado em Suplemento à presente edição.

 

retificação

DECRETO Nº 68.600, DE 7 DE MAIO DE 1971.

Dispõe sôbre o Quadro de Pessoal do Ministério da Aeronáutica, e dá outras providências.

Na publicação feita no Diário Oficial de 17 de maio de 1971 (Suplemento ao nº 91), republica-se a relação nominal anexa ao Decreto, constante da 1ª página, por ter saído com incorreções:

relação nominal a que se refere o artigo 1º do decreto nº 54.285, de 14 de setembro de 1964

Ministério da aeronáutica

Quadro de Pessoal - Parte Especial

(Lei nº 4.069-62)

Série de Classes: Contador

Código: TC-302.20.A

4 Cargos

....................................................................................................................................................

4. Hadia Nader

Série de Classes: Engenheiro

Código: TC-602.21.A

12 Cargos

....................................................................................................................................................

9. Carlos Augusto Bianchini Latge

10. Heitor Fernandes Serra

11. Ozilio Carlos da Silva

12. Wolney Ramos Ribeiro

Série de Classes: Engenheiro Tecnologista

Código: TC-605.21.A

3 Cargos

1. Michael Cury

2. Breno Junqueira Pedras

3. José Ximenes

Série de Classes: Enfermeiro

Código: TC-1201.20.A

8 Cargos

....................................................................................................................................................

7. Maria José Pelagio

8. Maria de Lourdes Damasceno de Santana

relação Nominal a que se refere o artigo 1º do decreto n 1º 54.285, de 14 de setembro de 1964

Ministério da Aeronáutica

Quadro de Pessoal - Parte Especial

(Lei nº 3.967-61)

Série de Classes: Engenheiro Tecnologista

Código: TC-605.22.B

2 Cargos

1. Olegário Perez

2. Antonio Garcia da Silveira

Código: TC-605.21.A

2 Cargos

1. Talmir Canuto Costa

2. Florentino da Cunha Mello

Série de Classes: Enfermeiro

Código: TC-1201.22.C

1 Cargo

....................................................................................................................................................

Código: TC-1.201.21.B

3 Cargos

....................................................................................................................................................

8. Tatiana Andreieff

Código: TC-1201.20.A

4 Cargos

relação nominal a que se refere o artigo 1º do Decreto nº 54.285, de 14 de setembro de 1964

ministério da aeronáutica

Quadro de Pessoal - Parte Permanente

(Lei nº 3.780-60)

Série de Classes: Técnico de Administração

Código: AF-601.22.C

3 Cargos

....................................................................................................................................................

3. Onesífero Conrado de Figueiredo

Código: AF-601.21.B

5 Cargos

....................................................................................................................................................

Código: AF-601.20.A

7 Cargos

....................................................................................................................................................

Série de Classes: Assistente Social

Código: TC-1301.22.C

1 Cargo

....................................................................................................................................................

Código: TC-1301.21.B

2 Cargos

1. Ada Nolding Gaffrée

2. Mnemosina Urrutigaray

Código: TC-1301.20.A

1 Cargo

1. Teresa Dolianiti de Morais

Série de Classes: Estatístico

Código: TC-1401.22.C

1 Cargo

....................................................................................................................................................

1. Jacy dos Santos Vaz

Código: TC-1401.20.A

3 Cargos

1. Edemar Souto

2. Hélio Costa Silva

3. Fernando de Oliveira