DECRETO Nº 68.601, DE 10 DE MAIO DE 1971.

Declara de utilidade pública o Instituto de Ensino e Assistência Social de Videira, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. 27.958, de 1968,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1º da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 50.517, de 2 de maio de 1961 o Instituto de Ensino e Assistência Social de Videira, com sede em Videira, Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid