decreto nº 68.605 - de 11 de maio de 1971.

Autoriza o funcionamento da Faculdade de Direito da Fundação Universidade Nordeste Mineiro, com sede em Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o disposto no artigo 47 da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 215.789 de 1971, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Direito da Fundação Universidade Nordeste Mineiro, com sede na cidade de Teófilo Otoni, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 11 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Jarbas G. Passarinho