DECRETO Nº 68.607 - DE 11 DE MAIO DE 1971.
Declara de utilidade pública a Associação Beneficente Hospital de Magé, com sede em Magé, Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e atendendo ao que consta do Processo M.J. nº 63.094, de 1968,
decreta:
Art. 1º É declarada de utilidade pública, nos têrmos do artigo 1.º da Lei n.º 91, de 28 de agôsto de 1935, combinado com o artigo 1º do regulamento aprovado pelo Decreto n.º 50.517, de 2 de maio de 1961, a Associação Beneficente Hospital de Magé, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1971; 150.º da Independência e 83.º da República .
emílio g. médici
Alfredo Buzaid