DECRETO Nº 68.608 - DE 11 DE MAIO DE 1971.
Altera o Decreto nº 51.581, de 8 de novembro de 1962, que aprovou o enquadramento definitivo do pessoal do ex-Território Federal do Acre, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 48 e 96 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e respectiva regulamentação,
decreta:
Art. 1º Fica alterado o Decreto número 51.581, de 8 de novembro de 1962, que aprovou o enquadramento definitivo do pessoal do ex-Território Federal do Acre, a fim de excluir um cargo de atendente, código P-1703.7, ocupado por Landualda de Castro Rodrigues, e incluí-lo, com sua respectiva ocupante, na classe de Emfermeiro-Auxiliar, Código P-1706.8.
Parágrafo único. A retificação de enquadramento a que se refere este artigo vigora a partir de 1º de julho de 1960, sem prejuízo da transferência da servidora para o Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça, levada a efeito por decreto de 11 de janeiro de 1963.
Art. 2º Cabe ao Ministério da Justiça promover as medidas relacionadas com a aplicação das disposições do Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967.
Art. 3º A despesa com a execução deste decreto será atendida:
a) com os recursos financeiros concedidos ao Estado do Acre, destinados a pagamento de pessoal, de 1º de julho de 1960 até a data em que se verificou o desligamento da funcionária do respectivo Quadro de Pessoal;
b) com os recursos orçamentários próprios do Ministério da Justiça, a partir da posse e exercício da funcionária de que trata o presente decreto naquela Secretaria de Estado.
Art. 4º A divisão de Pessoal do Ministério da Justiça apostilará o título da funcionária abrangida por êste decreto.
Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid