DECRETO Nº 68.613, DE 12 DE MAIO DE 1971.
Abre, à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$70.000,00 para refôrco de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização, contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
decreta:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA |
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11.02 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
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11.02.01.04.2.002 | - Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 70.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:
11.00 | - PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA | Cr$ 1,00 |
11.02 | - Gabinete da Vice-Presidência da República |
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| Atividade 11.02.04.02.2.002 |
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3.1.1.1 | - Pessoal Civil |
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01 | - Vencimentos e Vantagens Fixas.................................................. | 16.000 |
3.1.1.2 | - Pessoal Militar |
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02 | - Despesas Variáveis...................................................................... | 54.000 |
| TOTAL............................................................................................. | 70.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
emílio g. médici
Antônio Delfim Netto
João Paulo dos Reis Velloso