DECRETO Nº 68.613, DE 12 DE MAIO DE 1971.

Abre, à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar de Cr$70.000,00 para refôrco de dotação consignada no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização, contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

decreta:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Vice-Presidência da República, o crédito suplementar no valor de Cr$ 70.000,00 (setenta mil cruzeiros), para refôrço de dotação orçamentária consignada ao subanexo 11.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

 

11.02

- Gabinete da Vice-Presidência da República

 

11.02.01.04.2.002

- Manutenção do Gabinete do Vice-Presidente da República

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

02

- Despesas Variáveis......................................................................

70.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias consignadas no vigente Orçamento ao subanexo 11.00, a saber:

11.00

- PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

Cr$ 1,00

11.02

- Gabinete da Vice-Presidência da República

 

 

Atividade 11.02.04.02.2.002

 

3.1.1.1

- Pessoal Civil

 

01

- Vencimentos e Vantagens Fixas..................................................

16.000

3.1.1.2

- Pessoal Militar

 

02

- Despesas Variáveis......................................................................

54.000

 

TOTAL.............................................................................................

70.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

João Paulo dos Reis Velloso