DECRETO Nº 68.614 - DE 12 DE MAIO DE 1971.
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
20.00 | - MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
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20.14 | - Departamento de Polícia Federal |
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20.14.08.12.1.015 | - Construção da Delegacia do Departamento em Pernambuco |
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4.1.1.0 | - Obras Públicas .......................................................................... | 300.000 |
20.14.08.12.1.016 | - Reequipamento do Departamento |
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4.1.3.0 | - Equipamentos e Instalações ..................................................... | 900.000 |
4.1.4.0 | - Material Permanente ................................................................. | 400.000 |
20.14.08.12.2.017 | - Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal |
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3.1.2.0 | - Material de Consumo ................................................................ | 550.500 |
3.1.3.1 | - Remuneração de Serviços Pessoais ........................................ | 3.252.500 |
3.1.3.2 | - Outros Serviços de Terceiros .................................................... | 1.878.000 |
3.1.4.0 | - Encargos Diversos .................................................................... | 719.000 |
| TOTAL ........................................................................................ | 8.000.000 |
Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:
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| Cr$ 1,00 |
28.00 | - ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO |
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28.02 | - Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto 28.02.18.00.0.23 |
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4.1.2.0 | - Serviços em Regime de Programação Especial ......................................... | 8.000.000 |
Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Alfredo Buzaid
Antônio Delfim Neto
João Paulo dos Reis Velloso