DECRETO Nº 68.614 - DE 12 DE MAIO DE 1971.

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar de Cr$ 8.000.000,00 para refôrço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6º da Lei nº 5.628, de 1 de dezembro de 1970,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça em favor do Departamento de Polícia Federal, o crédito suplementar no valor de Cr$ 8.000.000,00 (oito milhões de cruzeiros), para refôrço de dotações orçamentárias consignadas ao subanexo 20.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

20.00

- MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

 

20.14

- Departamento de Polícia Federal

 

20.14.08.12.1.015

- Construção da Delegacia do Departamento em Pernambuco

 

4.1.1.0

- Obras Públicas ..........................................................................

300.000

20.14.08.12.1.016

- Reequipamento do Departamento

 

4.1.3.0

- Equipamentos e Instalações .....................................................

900.000

4.1.4.0

- Material Permanente .................................................................

400.000

20.14.08.12.2.017

- Coordenação e Manutenção do Policiamento Federal

 

3.1.2.0

- Material de Consumo ................................................................

550.500

3.1.3.1

- Remuneração de Serviços Pessoais ........................................

3.252.500

3.1.3.2

- Outros Serviços de Terceiros ....................................................

1.878.000

3.1.4.0

- Encargos Diversos ....................................................................

719.000

 

TOTAL ........................................................................................

8.000.000

Art. 2º Os recursos necessários à execução dêste Decreto decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento ao subanexo 28.00, a saber:

 

 

Cr$ 1,00

28.00

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO

 

28.02

- Recursos sob Supervisão do Ministério do Planejamento e Coordenação Geral Projeto 28.02.18.00.0.23

 

4.1.2.0

- Serviços em Regime de Programação Especial .........................................

8.000.000

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 12 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Alfredo Buzaid

Antônio Delfim Neto

João Paulo dos Reis Velloso