Decreto nº 68.616 - de 13 de maio de 1971.

Delega competência ao Ministro da Indústria e do Comércio para nomear na Junta Comercial do Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da competência que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição e tendo em vista o disposto nos artigos 11, 12 e 173 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

Decreta:

Art. 1º É delegada ao Ministro da Indústria e do Comércio competência para nomear o Secretário-Geral da Junta Comercial do Distrito Federal, de acôrdo com o artigo 29 da Lei nº 4.726, de 13 de julho de 1965.

Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Luiz de Magalhães Botelho