decreto nº 68.620 - de 14 de maio de 1971.

Altera o Decreto nº 65.585, de 21 de outubro de 1969, que retificou o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 56 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, e respectiva regulamentação,

decreta:

Art. 1º Fica alterado o Decreto nº 65.585, de 21 de outubro de 1969, que, retifica o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, aprovou o enquadramento do respectivo pessoal beneficiado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei nº 4.069, de 11 de junho de 1962 a fim de ser incluído 1 (um) cargo de Auxiliar Rural Código P-209.3, destinado ao enquadramento de Paulino de Souza Azeredo.

Parágrafo único. O enquadramento a que se refere êste artigo vigora a partir de 15 de junho de 1962.

Art. 2º O órgão de pessoal da Universidade Federal do Rio Grande do Sul expedirá o título declaratório do funcionário abrangido por êste Decreto.

Art. 3º A despesa com a execução dêste Decreto será atendida com os recursos próprios da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho