DECRETO Nº 68.621, DE 17 DE MAIO DE 1971.

Altera o artigo 2º do Decreto nº 67.364, de 7 de outubro de 1970.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 67.364, de 7 de outubro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 2º Fica o Coordenador do Combate à Febre Aftosa autorizado a representar a União Federal em todos os atos relacionados com a execução do contrato de empréstimo nº 262/SF-BR, celebrado com o BID - Banco Interamericano de Desenvolvimento, em 1º de dezembro de 1970, bem como no Plano Nacional de Combate à Febre Aftosa, dêle decorrente".

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

L.F. Cirne Lima