DECRETO Nº 68.623 - DE 17 DE MAIO DE 1971.

Autorização para funcionamento da Faculdade de Engenharia Operacional, mantida pela Fundação Universidade Vale do Acaraú - Estado do Ceará.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969 e tendo em vista o que consta do Processo nº 210.110-70, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o funcionamento da Faculdade de Engenharia Operacional de Sobral, mantida pela Fundação Universidade Vale do Acaraú, sediada na cidade de Sobral, Estado do Ceará.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Jarbas G. Passarinho