DECRETo Nº 68.624 - DE 17 DE MAIO DE 1971.
Reconhecimento do Curso de Engenharia Elétrica da Escola Politécnica, PB.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo CFE - 568-70, do Ministério da Educação e Cultura,
decreta:
Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Engenharia Elétrica da Escola Politécnica da Universidade Federal da Paraíba, com sede em Campina Grande, Estado da Paraíba.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 17 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. mÉDICI
Jarbas G. Passarinho