DECRETO Nº 68.632 - DE 20 DE MAIO DE 1971.

Dispõe sôbre distribuição e redistribuição de servidor do extinto Serviço de Alimentação da Previdência Social.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 783-71, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil,

decreta:

Art. 1º Fica sem efeito o Decreto nº 67.690, de 2 de dezembro de 1970, publicado no Diário Oficial de 3 subseqüente.

Art. 2º Fica retificado o Decreto nº 64.668, de 10 de junho de 1969; publicado no Diário Oficial de 12 seguinte, para considerar a distribuição do Oficial de Administração, código AF-201.12.A, Marcondes de Oliveira Buarque alterada para a Parte Especial do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Telecomunicações e não para o do Ministério das Comunicações, conforme constou daquele ato.

Art. 3º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

emílio g. médici

Antônio Delfim Netto

Júlio Barata

Jorge Marsiaj Leal