DECRETO Nº 68.638, DE 20 DE MAIO DE 1971.

Redistribui cargo, com a respectiva ocupante, para o Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99 § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967,

DECRETA:

Art. 1º Fica redistribuído, para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Justiça, um cargo de Oficial de Administração, código AP-201.14.B, com a respectiva ocupante Leonor Timótheo, pertencente ao Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP).

Art. 2º A redistribuição de que trata êste Decreto não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária a normas administrativas em vigor.

Art. 3º O órgão de pessoal do Departamento Administrativo do Pessoal Civil remeterá ao do Ministério da Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação dêste Decreto, os assentamentos funcionais da servidora mencionada no artigo 1º.

Art. 4º A ocupante do cargo ora redistribuído continuará a perceber os seus vencimentos e vantagens pelo órgão de origem, até que o orçamento do Ministério da Justiça consigne os recursos necessários ao pagamento da despesa resultante do cumprimento dêste ato.

Art. 5º Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 20 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Alfredo Buzaid