DECRETO Nº 68.644 - de 21 de maio de 1971.

Reconhece o Curso de Formação de Engenheiros Tecnólogos de Alimentos da Faculdade de Tecnologia de Alimentos, da Universidade Estadual de Campinas - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de acôrdo com o artigo 47, da Lei número 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei número 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 211.366-71, do Ministério da Educação e Cultura,

decreta:

Art. 1º É concedido reconhecimento ao Curso de Formação de Engenheiros Tecnológos de Alimentos da Faculdade de Tecnologia de Alimentos, da Universidade Estadual de Campinas, Estado de São Paulo.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º das República.

EMÍLIO G. MÉDICI

Jarbas G. Passarinho