Decreto nº 68.647 - de 21 de maio de 1971.

Extingue o Centro de Instrução Almirante Tamandaré e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

Decreta:

Art. 1º Fica extinto o Centro de Instrução Almirante Tamandaré, incluído na Estrutura Orgânica do Ministério da Marinha pelo Decreto número 62.649, de 3 de maio de 1968.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 21 de maio de 1971; 150º da Independência e 83º da República.

Emílio G. Médici

Adalberto de Barros Nunes