DECRETO Nº 68.659 - de 24 de maio de 1971.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra destinada a construção da subestação de Brasília Sul, em Brasília Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 151 letra b, do Código de Águas (Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934) e no Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação área de terra destinada à construção da subestação Brasília Sul, em Brasília, Distrito federal.
Art. 2º A área de terra referida no artigo anterior, compreende a descrita na planta REA 54384, constante do projeto aprovado no processo MME 709.033-70.
Art. 3º Fica autorizada a Central Elétrica de Furnas S.A a promover a desapropriação das referidas áreas de terra, na forma da legislação vigente.
Parágrafo único. Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 a desapropriação é declarada de caráter urgente.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de maio de 1971, 150º da Independência e 83º da República.
Emílio G. Médici
Antônio Dias Leite Júnior